Licenciamento Ambiental para Cervejarias: Leis ambientais

Sabia que cervejarias, incluindo as artesanais, têm leis ambientais para cumprir?
Todas necessitam ter o Licenciamento Ambiental para Cervejarias.

Mesmo sendo de pequeno porte, a fabricação de cerveja, chopes e maltes é uma atividade industrial que gera resíduos e tem obrigações ambientais a cumprir.

São 3 exigências ambientais: a licença ambiental, o cadastro técnico federal do IBAMA, e a apresentação do relatório de atividades potencialmente poluidoras também do IBAMA.

Licenciamento Ambiental para Cervejarias: Exigências ambientais

Então, vamos lá, falar um pouquinho sobre elas:

  • A licença ambiental é adquirida junto ao órgão ambiental competente (em alguns lugares municipal, mas na maioria, quem rege é o órgão estadual).
  • Além da licença ambiental, as cervejarias precisam também fazer o seu cadastro técnico federal (CTF), junto ao Ibama, conforme exigido pela lei 6.938 e regulamentado pelas instruções normativas do Ibama.
  • Por último, mas não menos importante, deve ser feita a entrega anual do relatório de atividades potencialmente poluidoras, o RAPP (O RAPP é como se fosse a declaração de imposto de renda da área ambiental, todos os empreendimentos enquadrados, assim como as cervejarias, são obrigados a entregar os relatórios de acordo com as suas particularidades).

Licenciamento Ambiental para Cervejarias: Responsabilidade

Caso você seja um proprietário ou futuro proprietário de cervejaria, não precisa preocupar, não precisará estudar a fundo todas as leis e suas exigências.

Todos os licenciamentos e documentos devem ser feitos por profissionais da área ambiental, visto que exigem anotação de responsabilidade técnica para elaboração e protocolo junto aos órgãos ambientais.

Falando nisso, a elaboração malfeita ou a falta desses documentos acarreta multas e sanções, nos âmbitos ambiental, administrativo e até criminal.

Contrate um profissional competente

Licenciamento Ambiental para Cervejarias: Multas

Por exemplo, a pessoa jurídica que apresentar no RAPP, informações total ou parcialmente falsas está sujeita às sanções de natureza ambiental previstas no art. 82, do Decreto nº 6.514, de 2008 e às sanções criminais previstas no art. 69-A, da Lei nº 9.605, de 1998.

Com multas equivalentes a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Isso mesmo, 1 milhão de reais, dá pra produzir muita cerveja com isso!

Já para quem deixa de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação, a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com o Decreto nº 6.514, de 2008.

Licenciamento Ambiental para Cervejarias: Cumprir as exigências

Sendo assim, é melhor prevenir do que remediar, né?!

Contratar uma boa consultoria ambiental é um investimento na rentabilidade do seu negócio, é a melhor maneira de não deixar a sua cerveja chocar!

Se surgir dúvidas sobre o assunto, comente aqui embaixo ou me envia uma mensagem no endereço de e-mail: meioambiente@ecoaconsultoria.com.br

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