# Licenciamento Ambiental para Cervejarias

> Licenciamento Ambiental para Cervejarias: Conheça as exigências ambientais que cervejarias, de qualquer porte, precisam cumprir para obter a liberação do...

Fonte: https://ocaneco.com.br/licenciamento-ambiental-para-cervejarias/
Publicado em 2018-11-12.

## Licenciamento Ambiental para Cervejarias: Leis ambientais

Sabia que cervejarias, incluindo as artesanais, têm leis ambientais para cumprir?  
Todas necessitam ter o **Licenciamento Ambiental para Cervejarias.**

Mesmo sendo de pequeno porte, a [fabricação de cerveja](https://ocaneco.com.br/mitos-e-verdades-equipamentos-para-fabricacao-de-cerveja-artesanal/), chopes e [maltes](https://ocaneco.com.br/afinal-o-que-e-malte/) é uma **atividade industrial** que gera resíduos e tem obrigações ambientais a cumprir.

São 3 exigências ambientais: a licença ambiental, o cadastro técnico federal do [**IBAMA**](https://www.ibama.gov.br/), e a apresentação do relatório de atividades potencialmente poluidoras também do IBAMA.

### Licenciamento Ambiental para Cervejarias: Exigências ambientais

Então, vamos lá, falar um pouquinho sobre elas:

-   A **licença ambiental** é adquirida junto ao órgão ambiental competente (em alguns lugares municipal, mas na maioria, quem rege é o órgão estadual).
-   Além da licença ambiental, as cervejarias precisam também fazer o seu cadastro técnico federal (**CTF**), junto ao Ibama, conforme exigido pela lei 6.938 e regulamentado pelas instruções normativas do Ibama.
-   Por último, mas não menos importante, deve ser feita a entrega anual do relatório de atividades potencialmente poluidoras, o RAPP (O **RAPP** é como se fosse a declaração de imposto de renda da área ambiental, todos os empreendimentos enquadrados, assim como as cervejarias, são obrigados a entregar os relatórios de acordo com as suas particularidades).

### Licenciamento Ambiental para Cervejarias: Responsabilidade

Caso você seja um proprietário ou futuro proprietário de cervejaria, não precisa preocupar, não precisará estudar a fundo todas as leis e suas exigências.

Todos os licenciamentos e documentos devem ser feitos por profissionais da área ambiental, visto que exigem **anotação de responsabilidade técnica** para elaboração e protocolo junto aos órgãos ambientais.

Falando nisso, a elaboração malfeita ou a falta desses documentos acarreta multas e sanções, nos âmbitos ambiental, administrativo e até criminal.

[Imagem: Mãos de duas pessoas com canetas e documentos impressos sobre uma mesa, ilustrando a revisão de papéis do licenciamento]

Contrate um profissional competente

### Licenciamento Ambiental para Cervejarias: Multas

Por exemplo, a pessoa jurídica que apresentar no RAPP, informações total ou parcialmente **falsas** está sujeita às sanções de natureza ambiental previstas no art. 82, do Decreto nº 6.514, de 2008 e às sanções criminais previstas no art. 69-A, da Lei nº 9.605, de 1998.

Com **multas** equivalentes a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) até R$ 1.000.000,00 (**um milhão de reais**).

Isso mesmo, 1 milhão de reais, dá pra produzir muita cerveja com isso!

Já para quem deixa de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação, a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com o Decreto nº 6.514, de 2008.

### Licenciamento Ambiental para Cervejarias: Cumprir as exigências

Sendo assim, é melhor prevenir do que remediar, né?!

Contratar uma boa consultoria ambiental é um investimento na rentabilidade do seu negócio, é a melhor maneira de não deixar a sua cerveja chocar!

Se surgir dúvidas sobre o assunto, comente aqui embaixo ou me envia uma mensagem no endereço de e-mail: **meioambiente@ecoaconsultoria.com.br**

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